Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais

A Portaria n.º 143/2021 de 9 de julho que procede à alteração do Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março.

Sublinham-se as seguintes alterações:

Ficam também isentas do procedimento de candidatura a PROCOOP as respostas sociais abrangidas pelos seguintes programas (Artigo 3.º):

– Portugal Inovação Social;

– Programa de Recuperação e Resiliência (PRR);

– Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT)

  1. Cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, referentes à eleição, designação e recondução dos membros dos seus órgãos sociais, mediante apresentação da ata da última eleição e respetiva tomada de posse (Artigo 8.º)
  2. Identificação dos Documentos a submeter na candidatura (Artigo 9.º)
  3. Requisitos de admissão de candidaturas  (Artigo 10.º)
  4. É definido prazo limite de seis meses para a conclusão do procedimento (Artigo 11.º)
  5. É introduzido no final do procedimento de decisão final, a publicitação no site da Segurança Social da Lista da candidaturas submetidas e sua conclusão (Artigo 15.º)

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